quinta-feira, 30 de abril de 2015

A mitologia da revolução - Eugênio Bucci

O Estado de S. Paulo
30/4/2005

Está na TV (ou estava até outro dia) uma campanha publicitária em que um automóvel promete entregar a evolução na garagem do freguês. Parece uma insanidade, mas o slogan é este mesmo: "A revolução na sua garagem". Na propaganda, o carro viaja no tempo e aparece em momentos históricos ditos revolucionários.
  A Revolução Francesa é o primeiro deles, claro. Em câmera lenta, o SUV avança, com suas rodas de liga leve, sobre as ruas de Paris sob o olhar deslumbrado dos sans-culotte hipermaquiados, ensaiadinhos, sans-culotte hipsters, sans-culotte com sex-appeal, sans-culotte de haute couture. Entre as tomadas gerais da turba bastilhesca, a montagem vai entremeando closes do interior do veículo, cheio de recursos supostamente revolucionários, eles também, com sua utopia touch screen.
 Passados uns poucos segundos, o mesmo automóvel, sempre limpíssimo, reluzente, impecável, cruza os séculos e, num átimo, salta da fúria incendiária dos jacobinos para o amor libertário dos hippies. Sempre em câmera lenta. Jovens cabeludos, mas bonitinhos, tomam a tela com suas celebrações lisérgicas.
Mais um corte e, depois de uma brevíssima escala na queda do Muro de Berlim, ninguém menos que Martin Luther King vira garoto-propaganda da fábrica japonesa (um garoto-propaganda post mortem, é verdade, mas ainda assim um garoto-propaganda). Ao fundo, a canção em inglês promete: "Chega de lágrimas, chega de medo". Até atingir o refrão em suave apoteose: "Revolution again".
Finalmente, o impassível SUV vai parar no solo da Lua, refletido no visor do capacete dos astronautas que por lá perambularam.
Dos delírios psicóticos típicos da nossa era, talvez nenhum se iguale ao discurso publicitário. Nele o culto da mercadoria alucina, endoida, surta, desconectado de qualquer princípio de realidade. O mecanismo é desbragadamente delirante, mas o que mais chama a atenção é que esse delírio parece ocorrer num espaço em que ele tem autorização para isso, quer dizer, num espaço em que ele tem permissão social para delirar o quanto quiser.
O consumidor da indústria automobilística sabe muito bem que o que se passa na tela é um faz de conta total. Ele seguramente não acredita que, ao comprar aquele automóvel, vá levar a revolução para a garagem. Imagine. O consumidor não acredita nisso, o publicitário sabe que o consumidor não acredita e o consumidor, em retorno, sabe que o publicitário sabe que ele não acredita. O que liga um ao outro com a força de um ímã imperioso não é credibilidade, crédito ou confiança; o que os une é uma cumplicidade da ordem fantasia. A publicidade dá a forma visível, ainda que absurda, às fantasias que tiranizam o consumo.
Por isso, para que possa cumprir essa função, a publicidade precisa desse espaço ritual, o espaço em que está autorizada a delirar à vontade. Em outras sociedades esse espaço costuma ocorrer nos ritos religiosos. Na nossa, o mesmo espaço está na publicidade. Fazer o quê? Quem nunca se sentiu VIP ao sacar um cartão de crédito que atire a primeira pedra. As mulheres que nunca experimentaram uma bolsa na frente do espelho (uma bolsa que deveria ser apenas uma sacola para carregar quinquilharias inúteis) que atirem a primeira pedra. Os homens que, ao volante de um quatro por quatro em pleno congestionamento, não fantasiam trafegar por um penhasco íngreme e publicitariamente desafiador que atirem a primeira pedra.
A propaganda do carro, porém, não virou artigo de jornal só porque ela promete uma doidice ao cliente (que vai comprá-la mesmo sabendo que aquilo não passa de uma rematada doidice). Nisso ela não é diferente das outras. O que mais interessa nesse caso é o modo como essa propaganda em especial sintetiza a ideia que temos de revolução. É verdade que muitas outras mercadorias prometem pequenas revoluções - o sabão em pó, o tecido, o tratamento médico, a peça de teatro, um ou outro partido político (sim, um partido na televisão se vende como mercadoria) -, mas aqui a mitologia da revolução invoca toda a história das sociedades democráticas. Não se trata de um conceito, mas de uma mitologia. Mitologia é a palavra.
Na publicidade do novo SUV, muito mais do que nas outras, a mitologia da revolução se revela uma mitologia burguesa. Esqueça a Revolução Soviética. Ela não aparece na TV. Os "revolucionários" supostamente "proletários" que me desculpem, mas a revolução sobrevive como um mito burguês. O próprio Karl Marx sabia disso, mais do que eu ou você. E bem antes de nós. Ele tinha 30 anos de idade, em 1848, quando publicou, em parceria com Friedrich Engels, de 28, o Manifesto Comunista, onde se lê: "A burguesia só pode existir com a condição de revolucionar incessantemente os instrumentos de produção, por conseguinte, as relações de produção e, com isso, todas as relações sociais. (...) Essa subversão contínua da produção, esse abalo constante de todo o sistema social, essa agitação permanente e essa falta de segurança distinguem a época burguesa de todas as precedentes. Dissolvem-se todas as relações sociais antigas e cristalizadas, com seu cortejo de concepções e de ideias secularmente veneradas, as relações que as substituem se tornam antiquadas antes mesmo de ossificar-se. Tudo o que é sólido desmancha no ar".
Essas linhas não envelheceram. Revolucionária, subversiva é, e sempre foi, a burguesia, não o "proletariado". A banalização do mito da revolução em bordões publicitários sem pés nem cabeça também é obra da burguesia, que vive de profanar o que sacraliza. Hoje a mitologia da revolução só adquire sentido épico no discurso dos que esperam fazer acontecer a última de todas, depois da qual tudo será paz e previsibilidade.
As ironias da História são impiedosas. Uns compram a marca do automóvel. Outros, a marca da revolução. Entre uma e outra, parece não haver mais diferença de qualidade.

Enviado pelo Professor Marco Antônio Frabetti

12 regras para os profissionais de propaganda e marketing.

São Paulo - Jae Goodman, chefe de criação e um dos presidentes da CAA Marketing de Los Angeles (uma das agências mais respeitadas dos EUA), listou ao site AdWeek essa semana algumas regras para profissionais de propaganda e marketing - e que podem ser aplicadas à realidade de profissionais de outras áreas.

Uma delas é polêmica e coloca em cheque a velha máxima "o cliente tem sempre razão". Goodman conta que, em um momento decisivo na carreira, percebeu que precisava responder a algumas questões: "O que eu aprendi com colaboradores, mentores, clientes e que definem minha primeira década de carreira? O que eu sei que eu sei? Quais são as minhas regras de trabalho?".
Assim, escreveu suas regras em um papel e o guardou. Ele acabou esquecido por anos. Seu assistente na agência achou o papel um dia e gostou do que viu. Sugeriu compartilhar suas ideias com todo o pessoal.
"Essas regras talvez não sejam para todos. Elas certamente não são totalmente compreensíveis ou perfeitas. Algumas nem mesmo são regras. Mas têm me servido e aos meus clientes", alerta Jae Goodman.
Confira a seguir as 12 regras de Jae Goodman.
1. Apenas crie, aprove, produza e defenda um trabalho no qual você pessoalmente acredita. Melhor ser despedido agora ao dizer o que você acredita ser certo do que ser pago pelo que você acredita ser errado.
2. Trabalhe somente com clientes e colaboradores dos quais você gosta e que você respeita. E eles irão respeitá-lo. (Sobre respeito: respeite os outros, respeite você mesmo, respeite o cliente, respeite o trabalho).
3. O cliente nem sempre tem razão. Se você concorda automaticamente com os seus clientes, então você não está levando a eles nada de novo, falando nada que eles já não pensem. Isso signfica ser redundante. Isso significa que você não está trazendo novas ideias. Eles lhe pagam por ideias. Você está despedido.
4. Mas frequentemente o cliente tem razão! E o cliente sempre tem a palavra final. Mantenha a sua mente aberta. Não tenha medo de mudar de ideia. Só não faça isso com muita frequência.

5. Sempre comece uma reunião com uma verdade irrefutável. Encontre algo de comum acordo antes de desafiar colegas e clientes com um novo modo de pensar.

6. Clientes não estão preocupados em saber o quanto você sabe até eles saberem o quanto você se importa. (Em uma indústria obcecada com informação, inteligência, ideias, respostas concisas, às vezes a parte mais importante do seu trabalho é se lembrar que a pessoa à qual chamamos de "cliente" é uma pessoa).
7. 1, 2, 3, morto. Se eles falam "não" para sua ideia três vezes, na quarta vez irão dizer "não" para você.

8. Um grande trabalho vem da... verdade.

9. Nós não somos artistas. Nós somos solucionadores de problemas.
10. Ganhe no mercado, não na reunião. (Isso irá lhe salvar de muitos emails exclamando "Grande reunião!" e ocasionalmente permitirá você a enviar um único email dizendo "Grandes resultados!").
11. Email não é um substituto da interação pessoal.
12. É um negócio colaborativo.
Escrito por Guilherme Dearo, de EXAME.com
Enviado pelo aluno Luan Gabriel Inocêncio.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Campanha segurança no trânsito - Nova Zelândia


Enviado pelo aluno Vinícius Machado - 1PPN

Citroën Aircross desafia você a interagir com a campanha e conhecer o carro em uma concessionária.


Enviado pelo aluno Luan Gabriel Inocêncio - 1PPN

Lei que libera propaganda de cerveja e vinho não é omissa, diz STF.

22 de abril de 2015, 22h39

Cabe ao Poder Legislativo definir critérios para a lei que regulamenta propagandas de bebidas alcoólicas, pois seria um “absoluto descompasso” que o Supremo Tribunal Federal agisse por conta própria nesse assunto. Assim entendeu o Plenário da corte, por unanimidade, ao rejeitar ação que apontava omissão legislativa parcial do Congresso ao deixar de restringir a publicidade para bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac, como cervejas e vinhos. 
O artigo 220, parágrafo 4o, da Constituição Federal de 1988 afirma que a propaganda desse tipo de produto deve cumprir restrições legais. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei Federal 9.294/1996, que apenas fixou limites para bebidas com teor alcoólico superior a 13° GL: os comerciais em emissoras de rádio e televisão, por exemplo, só podem ser veiculados entre 21h e 6h. 
A Procuradoria Geral da República, autora do pedido, queria que o Supremo aplicasse as normas da lei a todas as bebidas, independentemente do seu teor de álcool, até que fosse superada a lacuna legislativa. A ação apontava contradição entre a norma de 1996 e a chamada Lei Seca (11.705/2008), que considera bebida alcoólica toda aquela que contenha concentração igual ou superior a 0,5° GL. 
Mas a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia (foto), considerou que mudar o limite é competência legítima e prioritária do Poder Legislativo. “Parece-me evidente a impossibilidade da acolhida do pedido formulado na inicial porque importaria – ainda que em medida mínima, tendo em vista que o pedido consiste na declaração da omissão legislativa – em conferir http://www.conjur.com.br/2015­abr­22/lei­libera­propagandas­cerveja­vinho­nao­omissa­stf?imprimir=1 1/2  23/04/2015 ConJur ­ Lei que libera propagandas de cerveja e vinho não é omissa, diz STF condição de legislador positivo aos membros deste Supremo Tribunal Federal em absoluto descompasso com o que decidido reiteradas vezes por este Plenário”, afirmou. 
A ministra disse que a Lei 9.294, ao restringir a propaganda de produtos com concentração acima de 13° GL, não nega o teor alcoólico das demais bebidas, apenas se limita a restringir as exigências estabelecidas. Restrição derrubada. A decisão tem efeito vinculante a todos os juízes do Brasil e deve derrubar decisões com tese contrária do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Três acórdãos da corte restringiram a propaganda de cervejas e vinhos e fizeram com que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ingressasse no STF. 
Na ADPF 333, a entidade alegou que os acórdãos do TRF-4 violaram a liberdade de iniciativa de suas associadas, que teriam suas receitas reduzidas, e provocaria efeitos também na indústria de bebidas e em atividades patrocinadas pelas empresas do setor. A ação também está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processo: ADO 22 - Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2015, 22h39

Enviado pelo Prof. Ms. Marco Antônio Frabetti.